INfluxo · Conformidade CFM

Pode postar depoimento de paciente?

Atualizado em 16 de julho de 2026 · Baseado no texto da Resolução CFM nº 2.336/2023
A resposta curta

Pode. Depoimento de paciente sobre a atuação do médico é permitido, desde que seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade e sem induzir promessa de resultado.

O que quase ninguém percebe: no instante em que você reposta o story do paciente, aquilo vira publicação do médico, e herda todas as regras do CFM. O elogio empolgado dele passa a ser problema seu.

A regra do depoimento, com o texto na mão

A norma trata depoimento no mesmo artigo que cuida de imagem de paciente. O texto é curto e específico:

“autorretratos repostados dos pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado

Resolução CFM nº 2.336/2023, Art. 14, II, g

Traduzindo pro dia a dia: o depoimento “nossa, ficou perfeito, melhor médico do Brasil, resultado garantido!” não passa, não pela sua opinião, mas porque tem superlativo e promessa. Já um relato sóbrio (“fui bem acolhida, tiraram todas as minhas dúvidas”) está dentro da norma.

O detalhe que pega todo mundo: o repost vira seu

Aqui está a pegadinha mais comum na conta de médico. Muita gente acha que, se quem escreveu foi o paciente, a responsabilidade é dele. Não é o que a resolução diz:

“Publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes que venham a ser compartilhadas ou repostadas pelo médico em suas próprias redes sociais passam a ser consideradas como publicações suas para fins de aplicação das regras previstas nesta Resolução.”

Resolução CFM nº 2.336/2023, Art. 8º, §3º

Ou seja: se a paciente publicou o antes e depois dela e marcou o médico, e você reposta no story dele, é como se o médico tivesse postado aquele antes e depois, com todas as exigências do Art. 14 junto. Se você gerencia o perfil, é você quem aperta esse botão. Repostar não “lava” o conteúdo; ele entra inteiro.

O consentimento não é opcional, e tem forma

Depoimento com imagem do paciente exige autorização, e a Codame é específica sobre como:

“Todo e qualquer uso de imagem é permitido exclusivamente com consentimento expresso do paciente, obtido necessariamente mediante um documento firmado onde esteja explícita a autorização […] a finalidade e abrangência da autorização e a inexistência de contrapartida financeira entre o médico e o paciente.”

Resolução CFM nº 2.336/2023, Nota da Codame ao Art. 14, II, i

E tem uma linha que fecha uma prática comum de captação de depoimento:

“É proibida a concessão pelo médico de qualquer vantagem, seja desconto no valor a ser pago pelo procedimento ou compensação pecuniária, como forma de induzir os pacientes a concordarem com o uso de suas imagens em publicidade.”

Resolução CFM nº 2.336/2023, Nota da Codame ao Art. 14, II, i

Não esqueça a LGPD: depoimento e imagem de paciente envolvem dados de saúde, que a Lei nº 13.709/2018 classifica como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). A própria Codame lembra que a publicidade médica precisa cumprir a LGPD além da resolução do CFM. Autorização por escrito não é burocracia, é o que protege o médico e o paciente.

Antes de publicar um depoimento, confira

  • Tom sóbrio, sem superlativo (“melhor”, “perfeito”, “único”) (Art. 14, II, g)
  • Sem promessa ou insinuação de resultado (Art. 14, II, g e Art. 11, XII)
  • Consentimento por documento firmado, com finalidade e abrangência (Art. 14, II, i)
  • Nenhum desconto ou vantagem em troca da autorização (Nota da Codame ao Art. 14, II, i)
  • Repostar sem checar: o conteúdo vira publicação do médico (Art. 8º, §3º)
  • Editar a imagem de forma que distorça o resultado (Art. 14, II, f)

E você, responde por isso?

Não perante o CFM. O Art. 3º lista quem responde aos Conselhos, médico, Diretor Técnico-Médico, presidente de entes sindicais, e o social media não está lá. Mas, como sempre, o risco de quem produz o conteúdo é contratual e comercial: um depoimento mal publicado que vira sindicância volta pra você pelo lado do cliente, não pelo do Conselho.

O que fazer na prática

Este texto é informativo e não é parecer jurídico. As citações reproduzem o texto do Manual de Publicidade Médica do CFM (2024), que traz a Resolução CFM nº 2.336/2023 e as Notas da Codame, e menciona a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A aplicação a um caso concreto é da Codame do CRM competente. Veja também publicidade médica: o que não pode.

Depoimento é ótimo. Depoimento fora da norma é processo.

O INfluxo passa cada peça, inclusive repost de paciente, pelas regras do CFM antes de ela ir pro seu cliente aprovar, e bloqueia o que fere a norma, com o artigo na mão.

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