Dentista pode postar antes e depois?
Pode, e aqui vem a surpresa: para o dentista, o antes e depois é o mais liberado das três profissões que a gente cobre. Desde 2019, a norma autoriza a imagem do diagnóstico (o antes) e da conclusão do tratamento (o depois).
Mas “liberado” não é “solto”. Tem quatro condições que, se você fura, transformam uma peça boa numa infração ética grave pro seu cliente.
A regra, com o texto na mão
Até 2019, o Código de Ética Odontológica tratava “antes, durante e depois” como infração. A Resolução CFO-196/2019 mudou isso, e foi cirúrgica no que abriu:
“Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, TCLE.”
Resolução CFO-196/2019, Art. 2º
Repare em duas palavras que fazem toda a diferença: diagnóstico e conclusão. É o antes e o depois, mas não o meio. E “realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução”: a imagem tem que ser de um caso seu, não um antes e depois de banco ou de colega.
As quatro condições que travam a peça
O antes e depois foi liberado com trilhos. Saltar qualquer um deles é infração:
O que a norma exige e o que ela veda
- Consentimento do paciente por TCLE, por escrito (Art. 1º e 2º)
- Nome do profissional e número de inscrição no CRO na publicação (Art. 4º)
- Divulgar caso clínico de terceiros, só o que você mesmo tratou (Art. 4º)
- Mostrar o procedimento em andamento, o “durante” continua proibido (Art. 3º)
- Identificar equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos (Art. 1º, §1º)
- Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado (Art. 2º, §1º)
O “durante” é o erro mais comum e o mais tentador, aquele vídeo satisfatório do procedimento acontecendo. O Art. 3º é direto:
“Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.”
Resolução CFO-196/2019, Art. 3º
E a harmonização orofacial (botox, preenchimento)?
É a pergunta do momento, já que tantos dentistas migraram pra estética. A resposta segue a mesma norma: harmonização orofacial é tratamento odontológico, então cai na CFO-196/2019 como qualquer outro. Na prática:
- O resultado final (o depois) pode ser divulgado, nas mesmas condições, TCLE, feito por você, com nome e CRO.
- A aplicação em si, a agulha, a injeção, o procedimento acontecendo, é o “durante”, e não pode (Art. 3º).
- Nada de promessa de resultado (“rejuvenesce 10 anos”, “resultado garantido”), é o mesmo veto do Art. 2º, §1º.
Um detalhe do preâmbulo que vale ouro
A própria resolução, antes dos artigos, deixa registrado de quem é a conta quando algo dá errado:
“a natureza da responsabilidade civil do profissional cirurgião-dentista é contratual e, em consequência, a postagem de imagens de pacientes é de sua inteira responsabilidade.”
Resolução CFO-196/2019, considerandos
Ou seja: o CFO não fiscaliza você, social media, regula o dentista. Mas a responsabilidade pela imagem publicada é inteira dele. Se a peça que você entregou vira infração, o problema volta pra você pelo lado contratual e comercial. O conselho não te pune; o seu cliente, sim.
Cada conselho, uma regra. Não dá pra aplicar a lógica de um nicho no outro. Para médico o antes e depois é condicionado a um conjunto de imagens com complicações; para nutricionista é vedado mesmo com autorização; para dentista, é liberado com as condições acima. Confirme sempre o conselho do cliente antes de replicar uma estratégia.
Este texto é informativo e não é parecer jurídico. As citações reproduzem o texto da Resolução CFO-196, de 29 de janeiro de 2019, que complementa o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012). A aplicação a um caso concreto é do Conselho Regional de Odontologia (CRO) competente.
Cada conselho muda a regra. O processo, não.
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