INfluxo · Conformidade CFN

Nutricionista pode postar antes e depois?

Atualizado em 16 de julho de 2026 · Baseado no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018)
A resposta curta

Não. Divulgar imagem corporal, sua ou de um cliente, atribuindo o resultado a uma dieta, técnica ou protocolo é vedado pelo Código de Ética do Nutricionista. E tem um detalhe que surpreende quem vem do marketing médico: aqui, nem a autorização por escrito libera.

É uma regra mais dura que a dos médicos de propósito, e saber disso protege você e o registro do seu cliente nutricionista.

A regra, com o texto na mão

O antes e depois de nutrição quase sempre é uma foto de corpo, antes “gordinho”, depois “definido”, com o resultado creditado a um plano alimentar. É exatamente esse formato que o Art. 58 mira:

“É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.”

Código de Ética do Nutricionista (CFN 599/2018), Art. 58

Leia de novo o começo: “mesmo com autorização concedida por escrito”. É aí que muita gente tropeça. No marketing médico, o consentimento formal é peça central; no de nutrição, ele não destrava a imagem corporal que atribui resultado. A norma parte do princípio de que o resultado corporal não se repete igual para todos e pode induzir a erro, então veda a exibição, ponto.

A única porta aberta é científica, não é o feed

O próprio artigo abre exceções, mas repare para quê:

“§ 1º A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades. § 2º No caso de divulgação de pesquisa científica o disposto no artigo 58 não se aplica.”

Código de Ética do Nutricionista (CFN 599/2018), Art. 58, §§ 1º e 2º

Ou seja: um congresso, um artigo, uma apresentação de pesquisa. Um post de Instagram com fins de divulgação profissional não é nenhum desses. Não dá pra pegar a exceção científica e colar no feed.

“Mas eu boto o disclaimer ‘cada corpo é diferente’.” Esse aviso é obrigatório quando você divulga orientações específicas (Art. 55, parágrafo único: o nutricionista deve informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos). Só que ele não conserta o antes e depois, o Art. 58 veda a imagem corporal que atribui resultado, com disclaimer ou sem. O aviso é um dever à parte, não uma licença.

O que a norma reprova

  • Foto de corpo “antes e depois” atribuindo resultado a dieta/protocolo, mesmo com autorização escrita (Art. 58)
  • Prometer, garantir ou insinuar resultado; sensacionalismo; alegar exclusividade (Art. 56)
  • Sorteio ou promoção de consulta, plano ou serviço como publicidade (Art. 57)
  • Divulgar orientação específica sem avisar que o resultado varia (Art. 55, parágrafo único)

O que o nutricionista pode postar

A norma não fecha as redes, ela redireciona o foco de “resultado” para “educação”. O Art. 55 dá o norte:

“É dever do nutricionista, ao compartilhar informações […], ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.”

Código de Ética do Nutricionista (CFN 599/2018), Art. 55

Para médico, a regra é outra. Se você também atende conta de médico, não confunda: ali o antes e depois não é proibido, é condicionado, veja médico pode postar antes e depois?. Cada conselho tem sua norma; não dá pra aplicar a regra de um no outro.

Este texto é informativo e não é parecer jurídico. As citações reproduzem o texto do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. A aplicação a um caso concreto e eventuais orientações complementares são do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) competente.

A regra muda a cada conselho. O processo, não.

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