INfluxo · Conformidade CFM

Médico pode fazer sorteio no Instagram?

Atualizado em 16 de julho de 2026 · Baseado no texto da Resolução CFM nº 2.336/2023
A resposta curta

Não. Sortear consulta ou procedimento é vedado. O CFM proíbe em dois lugares e trata a prática como mercantilização da medicina, e aqui, diferente do “antes e depois”, o “não pode” é real e literal.

O que pode é desconto e abatimento em campanha promocional. A diferença entre um e outro é o que separa uma campanha esperta de uma sindicância pro seu cliente.

A regra, com o texto na mão

A 2.336/2023 permite ao médico anunciar promoções de preço, mas põe um limite explícito na mesma frase:

“anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio”

Resolução CFM nº 2.336/2023, Art. 9º, VIII

E a Comissão do próprio Conselho (Codame) não deixa margem pra interpretação criativa. A nota oficial ao inciso é direta:

“Continua a vedação completa a qualquer venda casada ou premiação. Também permanece proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos.”

Resolução CFM nº 2.336/2023, Nota da Codame ao Art. 9º, VIII

Se ainda restar dúvida sobre a amplitude, o Art. 11 fecha a porta e dá o motivo:

“Oferecer seu trabalho por meio de consórcios e similares, sorteios de qualquer natureza, premiação […] continua proibido […] Será tratado como mercantilização da medicina.”

Resolução CFM nº 2.336/2023, Nota da Codame ao Art. 11, X

Por que o CFM implica tanto com sorteio

Não é preciosismo. A lógica da norma inteira é que a medicina é uma atividade-meio, o médico se obriga a empregar a melhor técnica, não a entregar um resultado como quem entrega um produto. Sorteio transforma o ato médico em prêmio, em vitrine, em isca. É a antítese do que a profissão precisa comunicar. Por isso a palavra que a Codame usa é dura: mercantilização.

“Mas e se eu sortear um brinde que não é procedimento?”

Sendo honesto com você: a Nota da Codame ao Art. 11, X fala em “sorteios de qualquer natureza”. É uma redação ampla. Sortear um procedimento é claramente vedado; um brinde não-clínico cai numa zona cinzenta que a norma não recorta com precisão. Como a leitura oficial é abrangente e trata a mecânica como mercantilização, o caminho seguro não é apostar na brecha, é não usar a mecânica de sorteio como estratégia da conta médica. Em campanha importante, a consulta prévia à Codame do CRM (Art. 13, V) resolve por escrito.

O que reprova a peça

  • Sortear consulta, procedimento ou tratamento (Art. 9º, VIII + Nota da Codame)
  • “Sorteios de qualquer natureza” como mecânica da conta médica (Art. 11, X)
  • Premiação e venda casada de serviço médico (Art. 9º, VIII)
  • “Comenta, marca 3 amigos e compartilha pra concorrer”, engagement bait (Art. 11, §4º, a)

O que fazer no lugar, o que a norma permite

A boa notícia é que a 2.336 abriu espaço promocional real. Você não precisa do sorteio pra fazer campanha:

E você, responde por isso?

Não perante o CFM. O Art. 3º lista quem responde aos Conselhos, médico pessoa física, Diretor Técnico-Médico, presidente de entes sindicais, e o social media não está lá. Mas o risco não some: se o sorteio que você publicou vira sindicância pro seu cliente, o problema volta pra você em forma de relação contratual e comercial. O CFM não te chama; o cliente, sim.

Este texto é informativo e não é parecer jurídico. As citações reproduzem o texto do Manual de Publicidade Médica do CFM (2024), que traz a Resolução CFM nº 2.336/2023 e as Notas da Codame. A aplicação a um caso concreto é da Codame do CRM competente. Em caso de dúvida, o Art. 13, V garante ao médico o direito de consultá-la. Veja também publicidade médica: o que não pode.

Sorteio é fácil de recusar. Difícil é lembrar de todas as regras.

O INfluxo passa cada peça pelas regras do CFM antes de ela ir pro seu cliente aprovar, e bloqueia o que fere a norma, com o artigo na mão.

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